Lei Antitruste
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A legislação antitruste foi criada no Brasil por Getúlio Vargas no período conhecido como Estado Novo (1937 - 1945) quando Vargas se candidata ao Senado Federal do Brasil. Esta lei foi criada para proibir o capital externo de comprar empresas de mesma ordem no Brasil. Com isso, o exército afasta Getúlio Vargas que perde apoio dos partidos PTB, PSD e UDN.[1]
De modo geral, os países determinam as regulamentações referentes a esse tipo de situação, com o objetivo de prevenir e/ou coibir contratos, combinações ou conspirações que limitam a extensão do mercado. Os Estados Unidos possuem leis específicas, como a Lei Sherman e a Lei Clayton, a exemplo da União Europeia que utiliza de artifício semelhante para delimitar tais possibilidades.[2]
Dentre as práticas restritivas a concorrência podem ser denominadas a conduta paralela (uma empresa segue as decisões de uma outra, estritamente) e o preço predatório (estabelecer preços que desestimulem a entrada de novos concorrentes para obtenção de lucro futuro).[3]
As restrições ao mercado proveniente de tais fatos motivam os países a implementarem e evoluírem tais leis e a correta aplicação das sanções previstas movimentam modelo crucial à procedência adequada por parte das empresas, de modo geral, a uma correta manutenção de suas atividades que possibilitam fatores essenciais a sociedade como a inovação, a eficiência e o crescimento econômico.
Ver também
[editar | editar código-fonte]Referências
- ↑ Pinheiro, Marconi (21 de agosto de 2021). «Como é a lei antitruste no Brasil? Entenda! | Politize!». Consultado em 24 de setembro de 2022
- ↑ «L12529». www.planalto.gov.br. Consultado em 24 de setembro de 2022
- ↑ «Lei antitruste: O sistema jurídico brasileiro de defesa concorrencial». Migalhas. 25 de novembro de 2020. Consultado em 24 de setembro de 2022